Acompanhamento técnico nas inspeções realizadas pelas Entidades Inspectoras
Há regras (decreto-lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro) para a manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes. Estes estão obrigatoriamente sujeitos a manutenção regular, assegurada por uma empresa de manutenção de ascensores que assumirá a responsabilidade, criminal e civil, pelos acidentes causados pela deficiente manutenção das instalações ou pelo incumprimento das normas. O proprietário da instalação é responsável solidariamente.
A empresa de manutenção de ascensores tem o dever, entre outros, de informar por escrito o proprietário das reparações necessárias. Caso seja detetada uma situação de grave risco para o funcionamento da instalação, a empresa de manutenção de ascensores deve proceder à sua imediata imobilização e dar conhecimento, por escrito, ao proprietário e à câmara municipal respetiva, no prazo de 48 horas.
O proprietário de uma instalação em serviço é obrigado a celebrar um contrato de manutenção com uma empresa de manutenção de ascensores. Só podem exercer a atividade de manutenção as entidades inscritas na Direção-Geral de Energia e Geologia em registo próprio. As entidades têm de satisfazer os requisitos do Estatuto das Empresas de Manutenção de Ascensores.
As câmaras municipais têm a competência para efetuar inspeções periódicas, reinspeções ou inspeções extraordinárias às instalações, quando o considerem necessário ou a pedido fundamentado dos interessados. Podem ainda realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.
As empresas de manutenção de ascensores e os proprietários das instalações, diretamente ou através daquelas, são obrigados a participar à câmara municipal respetiva todos os acidentes ocorridos nas instalações, no prazo máximo de 3 dias após a ocorrência. A comunicação deve ser imediata se houver vítimas mortais.
Quando os acidentes provocam mortes, ferimentos graves ou prejuízos materiais importantes, instalação deve ser imobilizada e selada, até ser feita uma inspeção para um relatório técnico do acidente, que visa apurar as causas e condições do acidente. Sem prejuízo das competências atribuídas às câmaras municipais, estas ações podem ser efetuadas por entidades inspetoras reconhecidas pela Direção-Geral de Energia e Geologia.
Quando as instalações não oferecem as condições de segurança necessárias, compete às câmaras Municipais proceder à respectiva selagem e a dar conhecimento ao proprietário e à empresa de manutenção. Após a selagem das instalações, estas não podem ser postas em serviço sem inspeção prévia que verifique as condições de segurança.
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE): autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. O portal disponibiliza formulários para apresentar queixas e denúncias e ajuda no preenchimento correto do livro de reclamações.
Câmara Municipal: uma das áreas de atividade das câmaras municipais é a inspeção de elevadores. A Câmara Municipal de Lisboa, por exemplo, disponibiliza, no seu portal (Câmara Municipal de Lisboa) informação sobre a localização e horário de atendimento ao público deste serviço e faculta o modelo de requerimento de inspeção em uso nesse município.